ATUAÇÃO
Revisão de FGTS
Colaboradores que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a Taxa Referencial (TR), aplicada na correção monetária de precatórios e do FGTS.
Assim, essa decisão do Supremo Tribunal Federal poderá favorecer os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS entre 1999 e 2013.
Os aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão.
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