VITÓRIAS
AGRAVO PROVIDO - DEVOLUÇÃO DE BEM APREENDIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0079.14.048314-4/001 - COMARCA DE CONTAGEM - AGRAVANTE(S): VALTEIR BATISTA - AGRAVADO(A)(S): BANCO ITAULEASING S/A
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, COM INDICAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. SÚMULA 369, STJ. MORA NÃO CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Mediante tais considerações, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO, para extinguir o feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Caso já cumprido o mandado de reintegração de posse, o Autor deve devolver o bem para o réu, ora Agravante.Custas recursais, pelo Agravado.
Honorários sucumbenciais arbitrados em R$300,00
SÚMULA: "DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO E EXTINGUIRAM O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO."
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