VITÓRIAS


PARCIALMENTE PROCEDENTE - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO SEM CAPITALIZAÇÃO III

21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

Processo: nº 0024.09.584.614-3

S E N T E N Ç A

Trata-se de Ação Ordinária de Revisão contratual, proposta por MAGNOVALDO EMÍLIO RASSILAN em desfavor de BANCO BMC S/A, em que alega, em resumida síntese, que buscou empréstimo com desconto em sua folha de pagamento, no valor total de R$ 15.051,20, em 84 parcelas no valor unitário de R$ 505,00.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para limitar os juros remuneratórios em 12% ao ano, excluindo-se a cobrança de juros capitalizados mensalmente e comissão de permanência.

No período do inadimplemento, determino a cobrança cumulada de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC.

Além disso, deve o banco recalcular o valor do débito, devendo os valores pagos a maior pelo autor ser devolvidos de forma simples ou compensados em eventual débito existente.

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