VITÓRIAS
TOTALMENTE PROCEDENTE - ONEIR FERREIRA - DANOS
PROCESSO N. 0024.10.232.524-8
RELATÓRIO
ONEIR FERREIRA aviou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos qualificados na inicial, aduzindo que ajuizou ação de revisão contratual na qual questiona a abusividades das cláusulas contratuais, com pedido liminar para consignação em pagamento dos valores que entende serem corretos; contudo, diante da concessão da liminar pleiteada, o banco negativou o nome do autor , inserindo-o nos Cadastros Restritivos de Créditos. Requer, liminarmente, a exclusão do nome do autor dos Cadastros Restritivos de Créditos. Relata que a conduta do requerido em negativá-lo, o expôs a situação constrangedora. Pela conduta do requerido, pretende o autor que o mesmo seja condenado a ressarci-lo pelos danos morais sofridos. Faz pedidos de praxe, valora a causa e junta documentos.
DISPOSITIVO
Assim, diante dos fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com base no art.269, I do CPC, para confirmar a liminar concedida à fl.46 e, consequentemente condenar a parte requerida ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, com correção monetária, contados da publicação da sentença e juros de mora de 1% a.m, contados da citação.
Condeno o requerido, no pagamento de custas processuais e honorários de 20% sobre o valor final da condenação.
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